Comprar casa em Portugal
Quanto custa comprar casa além do preço do anúncio
IMT, Imposto do Selo e registos são tabelas públicas aplicadas ao valor da compra. Não se negoceiam, não se estimam e mudam todos os anos com o Orçamento do Estado. Aqui estão as que estão em vigor, lidas da fonte.
Neste guia
O custo real
Quatro parcelas separam o preço do anúncio do dinheiro que sai da conta
Quem compara anúncios compara preços. Quem assina uma escritura paga o preço mais quatro parcelas que ninguém anuncia: o IMT, o Imposto do Selo da aquisição, o Imposto do Selo do crédito (se houver crédito) e o custo da escritura e dos registos. Nenhuma delas se negoceia com o vendedor, nenhuma delas depende de quem faz a mediação e nenhuma delas é uma estimativa: são tabelas publicadas, aplicadas ao valor da compra.
É por isso que a conta certa se pode fazer antes da visita, e não depois da proposta. A diferença entre duas casas com o mesmo preço pedido pode ser de milhares de euros se uma for a sua primeira habitação própria e permanente e a outra for uma segunda casa — a tabela não é a mesma, e a diferença sente-se logo no primeiro escalão.
Este guia mostra as tabelas em vigor e como se aplicam. Não é aconselhamento fiscal e não substitui o simulador da Autoridade Tributária nem a declaração Modelo 1 do IMT, que é o documento que efetivamente liquida o imposto antes da escritura.
- IMT. Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis. É progressivo por escalões e a tabela muda consoante o destino do imóvel.
- Imposto do Selo da compra. 0,8% sobre o mesmo valor que serve de base ao IMT, sem escalões e sem mínimo.
- Imposto do Selo do crédito. 0,6% sobre o montante financiado, quando o crédito tem prazo igual ou superior a cinco anos. Sem crédito, esta parcela não existe.
- Escritura e registos. No balcão Casa Pronta, 375 € por um ato de registo e 700 € por mais do que um. A via do notário privado com registos separados pode custar mais.
A base do cálculo
O imposto não incide sobre o preço: incide sobre o maior de dois valores
O artigo 12.º do Código do IMT é curto e decide tudo o que vem a seguir: o imposto incide sobre o valor constante do ato ou do contrato ou sobre o valor patrimonial tributário do imóvel, consoante o que for maior. O preço que combinou com o vendedor é apenas um dos dois candidatos.
O valor patrimonial tributário — o VPT — é o valor que a matriz predial atribui ao imóvel, e consta da caderneta predial urbana. Na maioria das compras é inferior ao preço acordado, e nesses casos é o preço que manda. Mas em imóveis antigos com avaliações recentes, ou em compras feitas abaixo do valor de mercado, o VPT pode ser o valor mais alto — e então é sobre ele que paga, ainda que tenha pago menos ao vendedor.
Peça a caderneta predial antes de fazer contas. É gratuita para o proprietário no Portal das Finanças e o vendedor pode fornecê-la; é o documento que lhe diz qual dos dois valores vai comandar a liquidação. O Imposto do Selo da aquisição segue a mesma base, pela mesma razão: a verba 1.1 da Tabela Geral incide sobre o valor sobre que incide o IMT.
Uma consequência prática que apanha muita gente: baixar o preço declarado não baixa o imposto abaixo do VPT. Além de ser fraude fiscal, não funciona — a base de incidência tem um piso.
Se o imóvel estiver omisso na matriz ou inscrito sem valor patrimonial, o VPT é determinado nos termos do Código do IMI antes da liquidação.
As tabelas
Três tabelas para o continente, consoante o destino do imóvel
O artigo 17.º do Código do IMT tem três tabelas de habitação para o continente. A primeira aplica-se à habitação própria e permanente; a segunda, à primeira aquisição de habitação própria e permanente por quem tem 35 anos ou menos e cumpre os restantes requisitos; a terceira, a toda a habitação que não caiba nas anteriores — segunda casa, casa para arrendar, casa de férias. A tabela dos jovens tem um guia próprio neste site.
A leitura é sempre a mesma: encontra-se o escalão onde o valor cai, multiplica-se o valor pela taxa marginal desse escalão e subtrai-se a parcela a abater. A parcela a abater existe para que a passagem de um escalão para o seguinte não crie um degrau: quem compra por um euro acima do topo de um escalão paga poucos cêntimos a mais, e não uma fatura inteiramente nova.
Acima de 660 982 € na habitação própria e permanente, e acima de 633 931 € na restante habitação, a progressividade acaba: passa a aplicar-se uma taxa única a todo o valor, de 6 % até 1 150 853 € e de 7,5 % acima disso. Aqui o degrau existe mesmo, e é grande — é o único ponto destas tabelas onde vale a pena olhar para o preço com uma calculadora antes de fazer a proposta.
| Valor sobre que incide o IMT | Taxa marginal | Parcela a abater |
|---|---|---|
| Até 106 346 € | 0% | — |
| De mais de 106 346 € e até 145 470 € | 2% | 2126,92 € |
| De mais de 145 470 € e até 198 347 € | 5% | 6491,02 € |
| De mais de 198 347 € e até 330 539 € | 7% | 10 457,96 € |
| De mais de 330 539 € e até 660 982 € | 8% | 13 763,35 € |
| De mais de 660 982 € e até 1 150 853 € | 6% (taxa única) | — |
| Superior a 1 150 853 € | 7,5% (taxa única) | — |
Fonte: artigo 17.º, n.º 1, alínea a), do Código do IMT · Autoridade Tributária e Aduaneira, Ofício Circulado n.º 40129/2026, de 6 de janeiro, Tabela I.
| Valor sobre que incide o IMT | Taxa marginal | Parcela a abater |
|---|---|---|
| Até 106 346 € | 1% | — |
| De mais de 106 346 € e até 145 470 € | 2% | 1063,46 € |
| De mais de 145 470 € e até 198 347 € | 5% | 5427,56 € |
| De mais de 198 347 € e até 330 539 € | 7% | 9394,50 € |
| De mais de 330 539 € e até 633 931 € | 8% | 12 699,89 € |
| De mais de 633 931 € e até 1 150 853 € | 6% (taxa única) | — |
| Superior a 1 150 853 € | 7,5% (taxa única) | — |
Fonte: artigo 17.º, n.º 1, alínea c), do Código do IMT · Autoridade Tributária e Aduaneira, Ofício Circulado n.º 40129/2026, de 6 de janeiro, Tabela III.
A conta feita
Três compras, três contas
Uma compra de 150 000 € para habitação própria e permanente, sem crédito: o valor cai no escalão de 2 %, o IMT é 1008,98 €, o Imposto do Selo da aquisição é 1200,00 € e o balcão Casa Pronta cobra 375,00 €. Total além do preço: 2583,98 €.
A mesma casa por 289 000 € com um crédito de 231 200 €: o IMT sobe para 9772,04 €, o selo da compra para 2312,00 €, junta-se o selo do crédito de 1387,20 € e o balcão passa a cobrar 700,00 € por registar mais do que um ato. Total: 14 171,24 € — perto de 5 % do preço, e nenhum euro disto é financiável pelo banco.
A mesma casa por 450 000 € comprada como segunda habitação: a tabela é outra e o primeiro escalão já paga 1 %. O IMT é 23 300,11 €, contra 22 236,65 € se fosse habitação própria e permanente. A diferença — 1063,46 € — é o preço de o imóvel não ser a sua casa.
Estes três números saem da mesma função que corre na calculadora do site. Não são arredondamentos nem médias: são as tabelas aplicadas ao valor indicado.
Duas verbas diferentes
O Imposto do Selo aparece duas vezes, e por razões diferentes
A verba 1.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo tributa a aquisição onerosa do direito de propriedade sobre imóveis a 0,8%, sobre o mesmo valor que serve de base ao IMT. Não tem escalões, não tem isenção geral por valor e paga-se na mesma altura que o IMT, antes da escritura.
A verba 17.1.3 tributa a utilização de crédito de prazo igual ou superior a cinco anos a 0,6% sobre o montante financiado. Quase todo o crédito à habitação cai aqui. Se pedir menos ao banco, paga menos selo: num crédito de 231 200 € são 1387,20 €, e cada dez mil euros a menos de capital poupam 60,00 €.
São duas verbas com bases diferentes: uma incide sobre o imóvel, a outra sobre o empréstimo. Quem compra sem crédito paga a primeira e não paga a segunda. Quem transfere um crédito existente para outro banco não paga a verba 1.1, porque não há aquisição — mas a operação tem os seus próprios encargos.
- Verba 1.1. 0,8% sobre o valor sobre que incide o IMT. Existe sempre numa compra, mesmo quando o IMT é zero.
- Verba 17.1.3. 0,6% sobre o capital do crédito com prazo igual ou superior a cinco anos.
- Quem liquida. O selo da compra é liquidado com o IMT, no Portal das Finanças. O selo do crédito é cobrado pelo banco, no processo de contratação.
O balcão
Escritura e registos: o preço do balcão único é público
O balcão Casa Pronta, do Ministério da Justiça, faz a compra e venda, o crédito e os registos num único ato. O preço é tabelado: 375 € quando se regista um só facto — por exemplo, só a aquisição — e 700 € quando se regista mais do que um, que é o caso normal de uma compra com hipoteca. Cada prédio adicional no mesmo processo acrescenta 50 €.
A alternativa tradicional — escritura em notário privado e registos pedidos em separado — não tem preço tabelado único: soma os honorários do notário aos emolumentos dos registos, e costuma sair mais cara. Usamos o valor do balcão único nos exemplos por ser o custo típico e verificável; se for por outro caminho, peça o orçamento por escrito antes de marcar a escritura.
Se for a sua primeira casa e tiver 35 anos ou menos, este valor desce: até 330 539 € de valor tributável, o Decreto-Lei n.º 48-D/2024 desconta 225 € nos emolumentos quando se regista um só facto e 450 € quando se regista mais do que um. Se só um dos compradores for elegível, o desconto é metade. O guia do IMT Jovem explica os requisitos.
Os valores do balcão não incluem o Imposto do Selo nem o IMT, que são liquidados antes e apresentados no ato.
Açores e Madeira
Nas Regiões Autónomas as tabelas são outras
Os escalões aplicáveis aos imóveis situados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são os do continente majorados, nos termos do artigo único da Lei n.º 21/90. Na prática, todos os limiares sobem: a habitação própria e permanente só começa a pagar IMT acima de 132 933 €, contra 106 346 € no continente.
A calculadora deste site aplica as tabelas do continente e diz isso na própria interface. Se está a comprar nos Açores ou na Madeira, use as tabelas abaixo — as taxas marginais são as mesmas, mas os escalões onde cada uma começa não são.
| Valor sobre que incide o IMT | Taxa marginal | Parcela a abater |
|---|---|---|
| Até 132 933 € | 0% | — |
| De mais de 132 933 € e até 181 838 € | 2% | 2658,66 € |
| De mais de 181 838 € e até 247 934 € | 5% | 8113,80 € |
| De mais de 247 934 € e até 413 174 € | 7% | 13 072,48 € |
| De mais de 413 174 € e até 826 228 € | 8% | 17 204,22 € |
| De mais de 826 228 € e até 1 438 566 € | 6% (taxa única) | — |
| Superior a 1 438 566 € | 7,5% (taxa única) | — |
Fonte: artigo único da Lei n.º 21/90, de 4 de agosto, aplicado ao artigo 17.º, n.º 1, alínea a), do Código do IMT · Autoridade Tributária e Aduaneira, Ofício Circulado n.º 40129/2026, de 6 de janeiro, Tabela IV.
| Valor sobre que incide o IMT | Taxa marginal | Parcela a abater |
|---|---|---|
| Até 132 933 € | 1% | — |
| De mais de 132 933 € e até 181 838 € | 2% | 1329,33 € |
| De mais de 181 838 € e até 247 934 € | 5% | 6784,47 € |
| De mais de 247 934 € e até 413 174 € | 7% | 11 743,15 € |
| De mais de 413 174 € e até 792 414 € | 8% | 15 874,89 € |
| De mais de 792 414 € e até 1 438 566 € | 6% (taxa única) | — |
| Superior a 1 438 566 € | 7,5% (taxa única) | — |
Fonte: artigo único da Lei n.º 21/90, de 4 de agosto, aplicado ao artigo 17.º, n.º 1, alínea c), do Código do IMT · Autoridade Tributária e Aduaneira, Ofício Circulado n.º 40129/2026, de 6 de janeiro, Tabela VI.
O que fica de fora
As despesas que não são tabelas e por isso não estão aqui
Tudo o que este guia calcula sai de tabelas oficiais. O que não sai de tabelas não entra: seria inventar um número e apresentá-lo com a mesma confiança dos que são verificáveis, o que é exatamente o erro que este site existe para não cometer.
Ficam de fora, e devem entrar no seu orçamento à parte: a avaliação do imóvel pedida pelo banco; as comissões de abertura e de dossiê do crédito; o seguro de vida e o seguro multirriscos; a certificação energética, quando cabe ao vendedor mas é negociada; as obras que a visita revelou; o IMI do ano seguinte; a quota de condomínio; e a mudança.
Fica também de fora o custo de decidir mal. Uma casa comprada acima do que a zona regista não devolve a diferença na revenda, e nenhuma tabela fiscal compensa isso.
- Avaliação bancária. Cobrada pelo banco, varia por instituição e por imóvel.
- Comissões do crédito. Constam da Ficha de Informação Normalizada Europeia, que o banco tem de entregar.
- IMI. Anual, calculado sobre o valor patrimonial tributário, com taxa fixada pelo município.
- Condomínio e obras. Peça as atas dos últimos anos antes da proposta: obras aprovadas e não executadas seguem com o imóvel.
Perguntas frequentes
O IMT paga-se antes ou depois da escritura?
Antes. A liquidação faz-se com a declaração Modelo 1 do IMT, entregue no Portal das Finanças, e o comprovativo de pagamento é apresentado no ato. Sem ele, a escritura não se faz.
O IMT calcula-se sobre o preço ou sobre o valor patrimonial tributário?
Sobre o maior dos dois, nos termos do artigo 12.º do Código do IMT. Se o valor patrimonial tributário da caderneta predial for superior ao preço acordado, é sobre ele que o imposto incide.
Porque é que a tabela subtrai uma parcela a abater?
Para que a taxa marginal se aplique apenas à parte do valor que cai no escalão mais alto. Sem a parcela a abater, passar o topo de um escalão por um euro faria saltar o imposto de forma abrupta.
Há um valor a partir do qual não há progressividade?
Há. Na habitação própria e permanente, acima de 660 982 € aplica-se uma taxa única de 6 % a todo o valor, e acima de 1 150 853 € uma taxa única de 7,5 %. Na restante habitação a taxa única começa em 633 931 €.
Estes escalões mudam?
Mudam. Os escalões do artigo 17.º do Código do IMT foram atualizados pela Lei do Orçamento do Estado para 2026 e voltarão provavelmente a ser atualizados. Esta página não prevê os escalões do ano seguinte: mostra os que estão em vigor e diz qual o diploma que os fixou.
Comprar em nome de uma empresa sai mais barato?
Não é uma questão de preço da escritura. A tabela da habitação própria e permanente exige que o imóvel seja destinado exclusivamente a habitação própria e permanente do adquirente, o que uma sociedade não pode cumprir. Há ainda uma taxa agravada de 10 % para adquirentes com domicílio em regimes fiscais mais favoráveis. É uma decisão para um contabilista certificado, não para uma calculadora.
E se comprar apenas uma parte do imóvel?
A taxa aplicável tem em conta o valor global do prédio e a parte ou o direito transmitidos, nos termos do n.º 6 do artigo 17.º. A calculadora deste site assume a aquisição da totalidade do imóvel.
Fontes
Cada número desta página vem de um destes documentos e é lido deles no momento em que a página é desenhada.
- Ofício Circulado n.º 40129/2026, de 6 de janeiro — Autoridade Tributária e Aduaneira As seis tabelas práticas em vigor desde 1 de janeiro de 2026.
- Código do IMT — texto oficial publicado pela Autoridade Tributária Artigos 9.º, 11.º, 12.º e 17.º, com a indicação do diploma que fixou cada escalão.
- Tabela Geral do Imposto do Selo — Autoridade Tributária Verba 1.1 e verba 17.1.3.
- Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro — Orçamento do Estado para 2026 A lei que fixou os escalões em vigor.
- Casa Pronta — Ministério da Justiça Preços do balcão único do Ministério da Justiça.
Isto não é aconselhamento fiscal nem uma avaliação. É a aplicação de tabelas públicas a um valor indicado por si, com a fonte de cada tabela à vista. Situações especiais têm regras próprias e devem ser confirmadas com a Autoridade Tributária ou com um contabilista certificado.
O imposto sabe-se. O preço é que é a pergunta.
Estas contas dizem-lhe quanto custa comprar por um preço. Não dizem se esse preço faz sentido. Para isso é preciso olhar para o histórico do anúncio e para o que a zona regista.