Livro de Reclamações e resolução de litígios

Esta página reúne os canais oficiais para reclamar e para resolver um litígio de consumo. É distinta do nosso apoio: o apoio responde a pedidos de ajuda, enquanto o Livro de Reclamações Eletrónico é um canal público gerido pelo Estado português.

Esta página é redigida em português e disponibilizada também em inglês e espanhol. Em caso de divergência entre versões, prevalece a versão portuguesa; as traduções são disponibilizadas para facilitar a leitura.

Livro de Reclamações Eletrónico

Pode apresentar uma reclamação sobre este serviço na plataforma oficial do Livro de Reclamações Eletrónico. A reclamação é enviada automaticamente para nós e para a entidade competente para a apreciar.

Abrir o Livro de Reclamações Eletrónico

Respondemos no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data da reclamação, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º-B do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho.

Esta ligação abre a plataforma pública do Estado. Não é o nosso formulário de apoio, e o nosso apoio não substitui o Livro de Reclamações — pode usar qualquer um dos dois, ou os dois.

Resolução alternativa de litígios de consumo (RAL)

Não aderimos a qualquer entidade de resolução alternativa de litígios de consumo. A adesão é voluntária e, até à data, não a subscrevemos.

Em caso de litígio de consumo pode, ainda assim, recorrer à entidade de RAL legalmente competente. Nos contratos celebrados à distância é, em regra, competente o centro de arbitragem de conflitos de consumo da área do domicílio do consumidor.

Nas zonas do território nacional não abrangidas por outro centro é competente o Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC).

Abrir o sítio do CNIACC

A lista atualizada das entidades de RAL é publicada pela Direção-Geral do Consumidor no Portal do Consumidor.

Abrir o Portal do Consumidor

Esta informação é prestada ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro.