Livro de Reclamações e resolução de litígios
Esta página reúne os canais oficiais para reclamar e para resolver um litígio de consumo. É distinta do nosso apoio: o apoio responde a pedidos de ajuda, enquanto o Livro de Reclamações Eletrónico é um canal público gerido pelo Estado português.
Esta página é redigida em português e disponibilizada também em inglês e espanhol. Em caso de divergência entre versões, prevalece a versão portuguesa; as traduções são disponibilizadas para facilitar a leitura.
Livro de Reclamações Eletrónico
Pode apresentar uma reclamação sobre este serviço na plataforma oficial do Livro de Reclamações Eletrónico. A reclamação é enviada automaticamente para nós e para a entidade competente para a apreciar.
Abrir o Livro de Reclamações Eletrónico
Respondemos no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data da reclamação, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º-B do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho.
Esta ligação abre a plataforma pública do Estado. Não é o nosso formulário de apoio, e o nosso apoio não substitui o Livro de Reclamações — pode usar qualquer um dos dois, ou os dois.
Resolução alternativa de litígios de consumo (RAL)
Não aderimos a qualquer entidade de resolução alternativa de litígios de consumo. A adesão é voluntária e, até à data, não a subscrevemos.
Em caso de litígio de consumo pode, ainda assim, recorrer à entidade de RAL legalmente competente. Nos contratos celebrados à distância é, em regra, competente o centro de arbitragem de conflitos de consumo da área do domicílio do consumidor.
Nas zonas do território nacional não abrangidas por outro centro é competente o Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC).
A lista atualizada das entidades de RAL é publicada pela Direção-Geral do Consumidor no Portal do Consumidor.
Esta informação é prestada ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro.